A controvérsia acerca de quem possui legitimidade para responder sobre dívidas condominiais deu origem ao tema 886 do Superior Tribunal de Justiça.
Por meio da Solução de Consulta 4.028 — DISIT/SRRF04, de 28 de julho de 2023, solicitada por um contribuinte pessoa jurídica que tem como objeto social as atividades típicas de uma administradora de bens imóveis.
O Governo Federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido apenas como Litígio Zero.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do REsp 2.041.861/SP, entendeu que, enquanto não realizada a alienação judicial, é possível a adjudicação do bem pelo credor.
Em 21 de julho de 2023 foi assinado o Decreto 11.615/2023, pelo Presidente da República.