O objetivo da execução forçada é a alienação de bens do executado para, com o produto auferido, satisfazer o direito do credor, o que se dá através da expropriação, que é o ato de retirada dos direitos de propriedade do devedor sobre os bens.
Com o avanço da vacinação, a diminuição dos casos de Covid-19 e, consequentemente, a flexibilização nas medidas de prevenção à doença, um novo cenário começa a surgir no âmbito das relações de trabalho.
A reforma trabalhista ocorrida em 2017 trouxe mudanças significativas para o ordenamento jurídico trabalhista. Uma delas foi a exclusão da figura das horas in itinere da CLT.
Foi publicada no último dia 4 a Medida Provisória 1116/2022, instituindo o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão das ações de busca e apreensão até o julgamento, em caráter repetitivo, de dois recursos interpostos no Tribunal do Rio Grande do Sul, acerca da regularidade da assinatura de terceiros nas notificações extrajudiciais enviadas pelos bancos aos seus devedores, nos contratos que tenham como objeto alienação fiduciária de veículos.