O presidente Jair Bolsonaro assinou em 15 de março o Decreto nº 10.997/2022, determinando um cronograma de redução de forma escalonada do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre operações de câmbio.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) permitirá o parcelamento de quaisquer dívidas, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Contribuintes com recursos no exterior devem se atentar aos prazos da DIRPF e DCBE 2022.
Foi sancionada na tarde do último dia 8 a Lei nº 14.311/2022, alterando o teor da Lei nº 14.151/2021 e disciplinando novas regras para as atividades profissionais desenvolvidas pelas gestantes durante o período da pandemia.
O Governo Federal publicou a medida que reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 25% para a maioria dos produtos fabricados no país, tais como automóveis, eletrodomésticos e, inclusive, para bebidas alcoólicas, restando excluídos da lista de produtos contemplados aqueles nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.