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Participação em sociedade limitada unipessoal pode ser penhorada para pagamento de credor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, decidiu acerca da possibilidade da penhora da participação societária em sociedade limitada unipessoal, estabelecendo que a penhora integral ou parcial do capital social poderá ser realizada quando esgotados os outros meios para pagamento da dívida.

A penhora das quotas sociais foi determinada em uma ação de execução de título extrajudicial e, posteriormente, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do primeiro grau, uma vez que restou demonstrado que o executado transferiu seu patrimônio pessoal à sociedade e ficou sem recursos para satisfação da execução.

Ao recorrer ao STJ, o devedor sustentou a impossibilidade de penhora da participação do titular da empresa, justificando que a divisão do seu capital social não é permitida para o tipo societário em questão. Todavia, o colegiado entendeu que a execução do capital social não depende da sua divisão em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial, com a redução do capital ou ainda dissolução total da sociedade.