O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma empresa que requereu, nos autos de processo de execução, que a citação da devedora fosse realizada através das redes sociais da mesma, em virtude da dificuldade de citação por Oficial de Justiça ou Correios.
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para ações que peçam a busca e apreensão de bens, a constituição em mora do devedor fiduciante não pode ser comprovada através de notificação extrajudicial enviada via e-mail.
A controvérsia acerca de quem possui legitimidade para responder sobre dívidas condominiais deu origem ao tema 886 do Superior Tribunal de Justiça.
Por meio da Solução de Consulta 4.028 — DISIT/SRRF04, de 28 de julho de 2023, solicitada por um contribuinte pessoa jurídica que tem como objeto social as atividades típicas de uma administradora de bens imóveis.
O Governo Federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido apenas como Litígio Zero.