A Justiça do Trabalho de São Paulo deu um passo bastante importante no processo de modernização das relações trabalhistas. No Processo RTOrd 1000856-03.2017.5.02.0023, 23ª Vara do Trabalho de SP, a Justiça considerou válido o contrato de vesting firmado entre um funcionário e o sócio da sociedade.
A Lei Complementar 167/2019 trouxe duas grandes novidades para empreendedores brasileiros. A primeira foi a criação da ESC (Empresa Simples de Crédito), cujo tema abordaremos em outro post. A segunda, que nos interessa aqui, foi a instituição do programa Inova Simples, que estabeleceu um regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
A ideia é sedutora, pois a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas e o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado. Ocorre que, na maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a Reforma Trabalhista não mudou isso.
Seguindo as diretrizes da política econômica prometida por Bolsonaro, a Medida Provisória 881, publicada no dia 30/4, deve causar um enorme impacto nas relações empresariais. A MP mexe em diversos textos legislativos, desde normas civis, regulatórias, trabalhistas e fiscais, reescrevendo novos nortes para a economia: - Presunção de boa-fé dos particulares; - Intervenção mínima e excepcional do Estado sobre as atividades econômicas; - Presunção da liberdade de exercício da atividade empresarial.
O mundo digital está em constante evolução e estar atento às exigências da legislação regulamentadora é imprescindível. As vendas on-line também devem seguir regras e respeitar legislações.