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A tributação na venda de imóveis por empresas, quando submetidas ao regime do Lucro Presumido

Por meio da Solução de Consulta 4.028 — DISIT/SRRF04, de 28 de julho de 2023, solicitada por um contribuinte pessoa jurídica que tem como objeto social as atividades típicas de uma administradora de bens imóveis, a Receita Federal se posicionou sobre a tributação na venda de imóveis por sociedades quando submetidas ao regime do Lucro Presumido.

De acordo com a Solução de Consulta, as receitas decorrentes da venda se sujeitam ao percentual de presunção de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e de 12% (doze por cento) para a apuração da base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda que os imóveis alienados tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão da atividade de compra e venda de imóveis próprios em seu objeto social.

Contudo, quando o imóvel foi efetivamente utilizado nas atividades operacionais da pessoa jurídica (ativo imobilizado) ou foi mantido com o objetivo de valorização (conta de investimentos), os proventos da venda passaram a ser tributados pelo ganho de capital.

O entendimento traz importantes repercussões no planejamento patrimonial de bens imóveis e maior segurança jurídica nas operações de compra e venda dos ativos imobiliários.