Está disponível para consulta, desde 30/9/2020, o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020, com vigência para o ano de 2021, através do endereço eletrônico da Secretaria da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br), mediante login e senha.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o seu posicionamento no sentido de que a funcionária contratada por prazo determinado não tem direito à estabilidade no emprego em caso de gravidez
Já em pleno vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com a intenção de garantir a privacidade das informações pessoais, limitando o tratamento de dados por terceiros sem o necessário consentimento de seu titular.
Após diversas empresas e aplicativos – como WhatsApp, Facebook e Google – terem anunciado alterações em suas Políticas de Privacidade para fins de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, chegou a vez da Receita Federal dar início ao processo de adequação à LGPD.
Com apenas quatro votos contrários, prevaleceu o entendimento do ministro relator Luís Roberto Barroso, que no plenário virtual de 4 de agosto deste ano firmou o entendimento da Suprema Corte, declarando inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento do salário-maternidade.