Objetivando o auxílio imediato aos contribuintes no enfrentamento à segunda onda da pandemia vigente (COVID-19), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou na semana passada uma nova proposta de renegociação de dívidas tributárias inadimplidas, cujo abatimento de juros e multas e o alongamento de prazos beneficiariam em muito as empresas inadimplentes.
É oficial: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 2.381, publicada em 1º/3/2021 no Diário Oficial da União (DOU), reativou o programa de renegociação de dívidas com a União, o qual fora denominado Programa de Retomada Fiscal, cujo principal objetivo é amenizar os prejuízos econômicos em razão da pandemia.
Enquanto o Brasil dá passos tímidos rumo à desburocratização, os mercados internacionais são oportunidades cada vez mais convidativas para investidores e empresas em expansão. Ter presença internacional é um facilitador para todo tipo de planejamento (investimentos, proteção patrimonial, sucessório etc.).
A discussão em julgamento pelo STF era sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015, a qual transferiu o ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os Estados de destino cobrassem o diferencial da alíquota de ICMS entre os Estados.
Foi publicada hoje, 11 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 1.696, que estabeleceu as condições para adesão à nova proposta de transação da União - Fazenda Nacional.