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Tribunal de Justiça majora indenização de Dano Moral em processo de Inexigibilidade de Débito.

Empresa de telefonia celular protestou indevidamente suposto débito no montante de R$ 498,75. Em juízo de primeiro grau foi reconhecida a inexigibilidade da cobrança, condenando a operadora de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais no importe de (...)

Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia em contrato bancário para a empresa

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria reconheceu em sede de Agravo de Instrumento a impenhorabilidade do bem de família ofertado como garantia contratual de empréstimo bancário. Na referida demanda, ficou comprovado que os recursos financeiros oriundos de contrato bancário foram revertidos para capitalização e (...)

STJ confirma decisão favorável obtida pelo Escritório, reconhecendo a nulidade de processo de execução e economia de R$ 659 mil ao cliente

O Superior Tribunal de Justiça negou o último recurso apresentado pela parte adversa, mantendo válida a decisão de primeiro grau que reconheceu a nulidade de processo de execução de título extrajudicial. A ação de execução, movida no valor de R$659.877,19 foi ajuizada em 2009 com base em duplicata mercantil (...)

Cliente é indenizado por danos morais por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica

O escritório obteve sentença favorável à cliente, em demanda judicial ajuizada contra a CELESC, por conta de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento empresarial. Foi comprovado, durante a instrução processual, que houve equívoco por parte da CELESC ao não computar corretamente o pagamento de fatura de (...)

Laudo pericial de ação coletiva: designação de segunda perícia

Em Ação Coletiva, o juiz, devidamente provocado pela parte (empresa), reconheceu que o perito atuante no feito não apresentou nos autos Laudo Pericial conciso e conclusivo, deixando de apontar os motivos ensejadores de sua conclusão, que, na maioria dos cargos, reconhecia o direito à percepção dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos empregados. O magistrado reconheceu que (...)

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