A partir de 2/4/2023 passa a ser obrigatória e única em todo o território nacional a conhecida Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), nº 14.133/21, que entrou em vigor no dia 1º/4/2021 e concedeu o prazo de 2 anos para que a Administração Pública se adaptasse às novas regras.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) prevê a obrigatoriedade de os acionistas realizarem uma Assembleia Geral anualmente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social para, entre outras deliberações, tomar as contas dos administradores e votar as demonstrações financeiras (art. 132 da LSA).
Em 27/2/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 4, regulamentando a metodologia para a aplicação de punições às empresas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela Autarquia.
É comum na prática a compra e venda de imóveis apenas através de contrato, sem a lavratura de escritura pública de compra e venda, e isso pode gerar uma série de transtornos ao comprador.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2023, permitindo aos cidadãos o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos.