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Acidente de trabalho: juiz reconhece culpa exclusiva do empregado em sinistro que ocasionou amputação parcial de seu dedo

Juízo reconhece culpa exclusiva do empregado por acidente de trabalho que causou a amputação parcial de seus dedos da mão esquerda, afastando a responsabilidade da empresa pelo pagamento de indenizações de danos morais, estéticos e pensão, requeridas na reclamatória trabalhista. Entenda o caso: o reclamante ingressou com ação trabalhista formulando, dentre (...)

Representante comercial: ausência de vínculo empregatício

Profissional atuante na região de Joinville pugnava pela declaração de nulidade do contrato verbal de representação comercial e consequente reconhecimento de vínculo de emprego com pagamento de diversas verbas trabalhistas. O juízo reconheceu que as partes pactuaram contrato de (...)

Facção: não reconhecido vínculo de emprego pleiteado por faccionista

Admitida a prestação de serviços durante os anos de 2007 a 2015, porém negado o vínculo de emprego pleiteado na inicial, o juiz concluiu, após a apresentação da defesa e a audiência de instrução (documentos e testemunhas), que as provas produzidas nos autos não foram capazes de evidenciar a alegada existência de relação de emprego, julgando (...)

Empresa é absolvida de indenizar família por morte de prestador de serviços

Em pleito formulado por família de vítima, o juiz atuante no feito afastou o dever de indenizar da instituição, acolhendo a tese de prescrição arguida na defesa. A sentença já transitou em julgado e, portanto (...)

Negociação dos débitos junto ao Estado de Santa Catarina: Parcelamento vinculado a apenas 1% do faturamento

O escritório Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados tem conseguido ótimas negociações para pagamento do passivo fiscal estadual de seus clientes. O acordo se dá diretamente com a Procuradoria Regional responsável pela cobrança dos débitos executados. Nos casos já concluídos, o pagamento mensal tem por referência o faturamento do mês imediatamente anterior, e quando muito, alcançou o percentual de 1,5% (...)

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