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Investir no exterior não é mais um privilégio de grandes empresas ou empresários!

Enquanto o Brasil dá passos tímidos rumo à desburocratização, os mercados internacionais são oportunidades cada vez mais convidativas para investidores e empresas em expansão. Ter presença internacional é um facilitador para todo tipo de planejamento (investimentos, proteção patrimonial, sucessório etc.).

STF define que, sem Lei Complementar, Estados não podem cobrar o DIFAL - Diferencial de Alíquota de ICMS

A discussão em julgamento pelo STF era sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015, a qual transferiu o ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os Estados de destino cobrassem o diferencial da alíquota de ICMS entre os Estados.

Nova transação tributária para dívidas com a procuradoria da Fazenda Nacional

Foi publicada hoje, 11 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 1.696, que estabeleceu as condições para adesão à nova proposta de transação da União - Fazenda Nacional.

BITRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL: elementos de conexão utilizados entre países signatários AADT.

Conheça os elementos de conexão e os principais aspectos relativos às políticas de afastamento da bitributação entre países signatários de convenções internacionais.

Método de Equivalência Patrimonial (MEP) sobre investimentos em coligadas e controladas no exterior – CPC 18 – e da tributação em bases universais (Lei 12.973/2014).

O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) consiste no método de contabilização pelo qual, inicialmente, reconhece-se o valor de determinado investimento pelo seu custo e, posteriormente, ajusta-se referida importância de modo a refletir suas alterações na participação do investidor sobre os ativos líquidos em períodos ulteriores.

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