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Receita Federal se posiciona pela incidência de PIS e COFINS sobre variação cambial na venda de participação em investimento no exterior e surpreende contribuintes.

Empresas brasileiras – em especial às multinacionais – que realizaram ou pretendem realizar venda de participação em investimentos no exterior devem estar atentas à eventual variação cambial positiva incidente no momento do registro, ainda que em caráter de redução do capital social (comuns em reorganização societária e patrimonial), à luz do recente posicionamento da Receita Federal do Brasil emitido na Solução de Consulta COSIT nº 39, de 22 de março de 2021.


A introdução dos critérios internacionais de contabilidade pela lei brasileira fez com que as variações cambiais de investimentos avaliados pelo MEP fossem contabilizadas diretamente como parte do Patrimônio Líquido (PL) da empresa, isto é, sem afetar as contas de resultado. Desta forma, a variação cambial deve ser transferida para o resultado da investidora no momento da baixa ou liquidação (parcial ou não) do investimento.


Em que pese o entendimento de que variações cambiais positivas de investimento no exterior, avaliadas pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial), são qualificáveis como “ajustes” para fins contábeis e que, portanto, compõe o custo do investimento e não influenciam a base de cálculo da tributação, inclusive para fins de IR/CSLL, o fisco federal se manifestou contrário a esta percepção no que tange ao PIS/COFINS por entender que tais variações, em função da taxa de câmbio, são consideradas receitas financeiras.


A interpretação do fisco difere daquela defendida pelos contribuintes no sentido de que o artigo 77 da Lei 12.973/2014 exclui a variação cambial referente a esse investimento apenas da base de cálculo do IR/CSLL, mas não do PIS/COFINS. Historicamente, o fisco brasileiro sempre tentou tributar a variação cambial (MP 135/2003), mas tais medidas foram vetadas. Por esta razão pela qual o entendimento carreado na SC RFB 39/2021 é uma surpresa negativa e que vai na contramão da evolução legislativa que foram construídas de modo a impedir que variações cambiais produzissem impacto tributário em decorrência de oscilação.


Aspectos contábeis e fiscais relativos à variação cambial são tópicos importantes e que devem estar constantemente no radar das empresas, em especial das multinacionais, onde os investimentos são maiores e, por consequência, o reflexo tributário também o será. Os impactos que derivam desta análise demandam posicionamento estratégico dos contribuintes, além de atenção redobrada em termos de cumprimento das obrigações acessórias. A temática é de relevante complexidade e exigem acompanhamento aprofundado, por equipe especializada apta a dar suporte jurídico necessário ao contribuinte.