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Entenda a figura do empregado “hipersuficiente”

Seria ótimo se fosse possível a livre celebração de direitos entre empregado e empregador, não é mesmo? Fique atento, agora é possível!

A Reforma Trabalhista instituiu a figura do empregado “hipersuficiente”, que pode ser definido como aquele que é portador de diploma de nível superior e que recebe salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de aproximadamente R$ 11.600,00.

Para esse empregado é possível a livre estipulação das relações contratuais, de modo a prevalecer a negociação individual, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos. A negociação de direitos, tais como jornada de trabalho e bancos de horas, são alguns exemplos que podem ser alcançados na negociação entre empregado e empregador.

Ter conhecimento das inovações legislativas permite uma adaptação segura para as tomadas de decisão inteligentes.