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Contrato de trabalho intermitente

Você sabia que agora é possível a celebração de um contrato de trabalho intermitente? Essa inovação foi trazida com a Reforma Trabalhista e ocorre com alternância de períodos (horas, dias ou meses) de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Por exemplo, o empregado pode trabalhar segunda e terça-feira, ficando sem trabalhar os demais dias da semana, ou seja, será chamado apenas quando o empregador tiver demanda e necessitar dos serviços do empregado.

A legislação trouxe que o empregador convocará o empregado, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

O que chama a atenção é que o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, o que torna esse tipo de contratação extremamente atrativo para o empregador.

Decida de forma inteligente, a legislação trouxe novas possibilidades para regular a relação entre empregado e empregador.