News

Taxa Siscomex: STF decide que o aumento da taxa é inconstitucional

A decisão por maioria do plenário do STF, ocorrida no dia 10/4, em sede de repercussão geral, cujo leading case é o RE 1.258.934, reafirmou o posicionamento de que a majoração promovida por meio de Portaria é inconstitucional.


Basicamente, a controvérsia recaía sobre o fato de o Ministério da Fazenda ter elevado o valor para cada registro de DI (Declaração de Importação) de R$ 30,00 para R$ 185,00, por meio da Portaria nº 257/2011. A referida Portaria promoveu uma majoração em mais de 500% na taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para os registros, enquanto que o valor para adição de mercadorias na DI foi elevado de R$ 10,00 para R$ 29,50.



Importante ressaltar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem determinando a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para correção monetária da taxa, eis que criada em 2011, o que faz com que suba de R$ 30,00 para R$ 69,40. Outros TRF’s, todavia, têm determinado o retorno aos valores originários até que o Ministério da Economia edite nova portaria instituindo o índice de correção monetária a ser aplicado.


A decisão é de extrema importância para a segurança jurídica dos contribuintes e, sobretudo neste momento de crise, serve para aliviar o caixa com a diminuição dos custos na importação.