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Extinto o voto de qualidade no CARF

Foi publicada no dia 14/4, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.988/20, que se trata da conversão em Lei da MP nº 899/19 – conhecida como “MP do Contribuinte Legal”.


A referida lei prevê, entre outros, a extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Desse modo, de acordo com o novo dispositivo, o julgamento que resultar em empate será resolvido em favor do contribuinte.


Em que pese a grande expectativa por parte dos servidores fazendários pelo veto do referido dispositivo, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, optou por manter o artigo e sancionar a Lei do Contribuinte Legal.


Membros do governo e conselheiros, bem como do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, posicionaram-se contra o dispositivo recém-sancionado, em razão, dentre outras, do potencial risco de redução de arrecadação. Isso porque, conforme ressaltado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foram barrados pelo voto de qualidade, nos períodos de 2016 a 2019, apenas nas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aproximadamente 89 bilhões em créditos tributários.



Já as confederações representantes do setor produtivo e diversos outros advogados consultados se posicionaram a favor da sanção, destacando como justificativa, entre outras, a convergência com o Código Tributário Nacional (CTN) que dispõe sobre a interpretação da lei tributária, a qual deverá ser a mais favorável ao contribuinte, posto ser a parte mais fraca quando confrontado com o Fisco.


Ao que tudo indica, tendo em vista o disposto na lei sancionada, os contribuintes serão os grandes beneficiados, uma vez que, quando empatados, a resolução de suas lides não mais ficará nas mãos do presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal.



Fonte: www.jota.info