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STJ confirma decisão favorável obtida pelo Escritório, reconhecendo a nulidade de processo de execução e economia de R$ 659 mil ao cliente

O Superior Tribunal de Justiça negou o último recurso apresentado pela parte adversa, mantendo válida a decisão de primeiro grau que reconheceu a nulidade de processo de execução de título extrajudicial. A ação de execução, movida no valor de R$659.877,19 foi ajuizada em 2009 com base em duplicata mercantil. O escritório adotou como linha de defesa para o reconhecimento da nulidade da execução a ausência de liquidez e autonomia da duplicata mercantil, por estar vinculada a contrato de fomento empresarial. Na demanda, o Escritório defendeu os interesses dos Executados, sendo que a sentença proferida foi mantida no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e os sucessivos recursos da parte contrária não foram providos. Processo: Agravo em Recurso Especial nº 864.470/SC (2016/0037713-0), do Superior Tribunal de Justiça