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ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS

Informamos que estão sendo implementadas novas ferramentas de constrição de valores mantidos em operações financeiras.

Após a inclusão das Cooperativas de Crédito nos órgão submetidos às constrições eletrônicas de valores via Bacen Jud, por meio do comunicado acima, foi ampliada a gama de aplicações financeiras sujeitas à penhora.

Serão inclusas, ainda nesta semana, no Sistema Bacen Jud 2.0 as corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras, que passarão a receber ordens diretas do Sistema para o bloqueio de valores.

Outra inovação que deve ser implantada e que preocupa é a forma de execução das ordens de bloqueio de valores, que, de acordo com o Comunicado nº 31.293 do Banco Central do Brasil, deixará de congelar apenas o saldo disponível no ato da ordem judicial de bloqueio e passará a reter todos os créditos recebidos na conta bancária durante o dia, até a hora-limite para a emissão de TED (17h).

Ainda de acordo com o Comunicado do Banco Central, o bloqueio via Bacen Jud será prioritário inclusive à recomposição do saldo negativo registrado em conta corrente.

O prazo para adequação das instituições financeiras é até 31.05.2018, mas há expectativa de que as primeiras mudanças, incluindo o sistema contínuo de penhora, sejam implementadas ainda em novembro de 2017.

A íntegra das novas regras poderá ser consultada na página.