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STF determina que sindicatos participem dos acordos de redução de jornada e salário. E agora, o que fazer?

Mesmo diante do atual cenário social e econômico no país, o STF decidiu em sede liminar que as alterações dadas pela MP nº 936/20 devem se adequar à Constituição Federal e determinou que os acordos individuais firmados para reduzir a jornada e salário ou suspender o contrato de trabalho devem ter a aprovação do sindicato para que sejam válidos.



Embora ainda pendente de um julgamento definitivo, a decisão tem aplicação imediata e fixa o prazo de 10 dias corridos, a contar da celebração do acordo individual, para que o empregador comunique ao sindicato sobre a alteração contratual, que poderá se contrapor ao ato. E agora, como a empresa deve agir?

A posição contrária do STF às medidas trabalhistas que buscam a preservação dos empregos é mais um episódio que tem causado insegurança nos empregadores ao decidir qual a melhor forma de reduzir os impactos financeiros causados pela restrição das atividades empresariais.


Assim, com vistas a evitar riscos futuros, algumas medidas devem ser tomadas.

Neste primeiro momento, a negociação coletiva com o sindicato é a forma mais conservadora, no entanto, há outras alternativas eficazes, mas que dependem do respaldo de sua assessoria jurídica.


Decida de maneira inteligente, optando pela opção que melhor se adeque ao seu negócio.


 Fonte: ADI nº 6363 MC/DF