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Programa Litígio Zero, apresentado pelo Governo Federal, prevê nova possibilidade de parcelamento de débitos tributários com descontos relevantes

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, que ficará aberto de 1º de fevereiro a 31 de março, traz nova possibilidade de transação tributária voltada a débitos em debate na esfera administrativa.

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas terão os maiores benefícios no programa. Para esses contribuintes, a transação prevê desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito, o que incluiu o tributo em si, os juros e as multas. Os contribuintes terão até 12 meses para pagar. Ainda para esse público, será permitida a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, que já saíram da esfera administrativa.

Já as demais pessoas jurídicas e contribuintes com débitos superiores a 60 salários mínimos poderão ter redução de até 100% sobre o valor dos juros e multas e parcelar débitos em até 12 vezes.

As diminuições nos juros e multas, porém, são restritas aos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação. Ainda, esses contribuintes poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar entre 52% e 70% do débito.

O pacote ainda inclui benefícios para quem fizer a chamada denúncia espontânea, instituto por meio do qual o contribuinte confessa e paga o débito, com juros e multa, antes que seja instaurado processo administrativo ou medida de fiscalização.

A novidade é que o contribuinte poderá regularizar os débitos mesmo com o procedimento fiscalizatório já iniciado, aproveitando o desconto de 100% nas multas de ofício e mora previsto para quem faz denúncia espontânea. A oportunidade estará aberta até 30 de abril.


Fonte: Jota.info