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Principais mudanças trazidas pela Lei 14.286/2021 e o novo marco legal do câmbio no Brasil

Com a proposta de revolucionar a legislação atual no tocante às operações cambiais, o novo marco cambial, como é conhecido, foi sancionado no apagar das luzes de 2021. Mas o que isso significa na prática e quais as principais mudanças aplicáveis?


O primeiro tópico relevante é que o Brasil majorou (art. 14, §1º, inciso I) o valor permitido em viagens internacionais para USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos). O valor reflete uma reação à alta valorização da moeda frente ao Real.


Outro tópico abrangido pela lei é a liberação das operações diretas de compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas, prática antes proibida pela lei brasileira. No entanto, as operações devem ser feitas em espécie e de forma eventual e não profissional, observando o limite máximo de até USD 500,00 (quinhentos dólares americanos). O intuito é impulsionar o desenvolvimento de plataformas P2P (peer to peer) para negociação cambial, conforme ocorre em outros países.


Além disso, haverá ainda a possibilidade de ampliação da abertura de contas correntes em dólar no Brasil. Pela lei, tais operações eram limitadas a determinadas empresas, principalmente as que atuam no mercado financeiro. Porém, a mudança agora estende a permissão para outras empresas, desde que consigam justificar tal necessidade.


Significa dizer que, na prática, haverá maior facilidade para operacionalizar no mercado cambial por meio do estímulo do uso da moeda estrangeira dentro do território nacional. A consequência será um maior número de bancos e agências permitindo operações em dólar por meio da alocação, investimento, financiamento ou empréstimos no território nacional e estrangeiro. Consequentemente, mais pessoas se beneficiarão da utilização desses recursos, já que, por exemplo, a medida é um incentivo que poderá ajudar a financiar paritariamente importadores de produtos brasileiros.


A lei, sancionada em 29 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro do mesmo ano, prevê (art. 29) que seu início de vigência será 1 (um) ano após sua publicação oficial. 


A expectativa prática de aplicação é somente para o final de 2022, período em que os agentes reguladores do mercado financeiro, principalmente o Banco Central e demais instituições, deverão se preparar e adaptar suas normas e regulamentos para implementar o marco legal.