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PGFN estabelece condições especiais para transação de débitos do Simples Nacional

Na última terça-feira (11/1), foi publicado no DOU a Portaria PGFN/ME n° 214/22, que regulamentou o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.

No intento de minimizar os impactos da crise econômico-financeira sobre os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas, a transação abarca os débitos do Simples Nacional, inscritos na dívida ativa da União até 31/12/2022, independente do ajuizamento de Execução Fiscal, existência de parcelamento anterior rescindido ou ainda da suspensão da exigibilidade dos débitos.

Os dispêndios abarcados pela transação poderão ser negociados mediante o adimplemento, a título de entrada, de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, montante esse que poderá ser parcelado em até oito vezes. Para o valor remanescente, está prevista a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais, respeitado o limite de até 70% do valor total dos créditos, que poderão ser parcelados em até 137 vezes.

A capacidade de pagamento dos contribuintes que demonstrarem interesse em aderir à transação será mensurada frente à possibilidade de quitação dos débitos isentos de qualquer benefício fiscal no prazo de 5 anos, considerados os impactos da pandemia.

Os contribuintes que preencherem os requisitos dispostos no texto da portaria, cujo interesse seja a adesão à transação, deverão fazê-la por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), dentro do seu prazo de vigência, que permanecerá aberto até o dia 31 de março deste ano. 

Para conferir a Portaria nº 214/22 na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-214-de-10-de-janeiro-de-2022-373317400