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A obrigatoriedade da Nova Lei de Licitações a partir de 2 de abril de 2023

A partir de 2/4/2023 passa a ser obrigatória e única em todo o território nacional a conhecida Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), nº 14.133/21, que entrou em vigor no dia 1º/4/2021 e concedeu o prazo de 2 anos para que a Administração Pública se adaptasse às novas regras.

A Nova Lei substitui em definitivo a Lei n° 8.666/93, visando trazer maior celeridade e eficiência com as licitações — que deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, tornando o ato presencial uma exceção.

Dentre as principais inovações, a Nova Lei de Licitações extingue as modalidades de licitações "convite" e "tomada de preços" e introduz nova modalidade denominada "diálogo competitivo".

Nessa nova modalidade, cabível nos casos de inovações técnicas e/ou tecnológicas, os licitantes poderão interagir com o órgão público para entender as necessidades no desenvolvimento do novo produto e, após, iniciar a fase competitiva da licitação.

A Lei também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), site eletrônico destinado à divulgação e transparência dos atos exigidos pela lei, contendo informações relevantes dos sistemas ou portais de compras públicas ou privadas, diversos editais de licitações, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos de contratações da União, estados e municípios.