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A importância e os cuidados na deliberação anual sobre as contas dos administradores

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) prevê a obrigatoriedade de os acionistas realizarem uma Assembleia Geral anualmente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social para, entre outras deliberações, tomar as contas dos administradores e votar as demonstrações financeiras (art. 132 da LSA).

Tanto para as Companhias de Capital Aberto como Fechado é de suma importância que os acionistas respeitem os prazos e procedimentos para formalizar a deliberação que, apesar de não ter sanções legais expressas, traz alguns impedimentos quanto à participação em licitações e dificulta a contratação de crédito no mercado.

Além de ser uma exigência legal, a aprovação das contas é imprescindível também para o(s) administrador(es) da Companhia. De acordo com o art. 134, § 3º da LSA, somente a aprovação sem ressalvas das demonstrações financeiras e das contas exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo, fraude ou simulação.

Vale lembrar que é vedado aos acionistas que também ocupam cargos de administração votar nas deliberações da Assembleia Geral que deliberam sobre as suas contas (art. 134, § 1º da LSA), mesmo que eles não tenham ocupado o cargo durante todo o exercício. Inclusive, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.692.803, no voto do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, que “o fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas, pois o acionista minoritário deverá proferir seu voto no interesse da sociedade, podendo responder por eventual abuso”.

Há exceção da regra apenas no caso das Sociedades Anônimas de Capital Fechado em que os diretores forem os únicos acionistas da Companhia (§ 6º do art. 134 da LSA).

Portanto, é imprescindível que os acionistas, especialmente os controladores e administradores, observem os prazos e procedimentos previstos na LSA e cumpram com seus deveres sociais, criando um ambiente transparente e harmonioso dentro da Companhia.