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Nova transação tributária para dívidas com a procuradoria da Fazenda Nacional

Foi publicada hoje, 11 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 1.696, que estabeleceu as condições para adesão à nova proposta de transação da União - Fazenda Nacional.


A portaria nº 1.696/21 visa abarcar as dívidas federais efetivadas durante o período de duração da pandemia (COVID-19), objetivando atuar como uma medida de enfrentamento a uma possível segunda onda da doença.


A nova modalidade de transação abrange os débitos tributários federais, incluindo os relacionados ao sistema de tributação simplificada (simples Nacional) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa com a União até a data de 31 de maio de 2021, vinculados a pessoas físicas e jurídicas, desde que inadimplentes em razão dos impactos econômicos resultados da pandemia.


De modo geral, aplica-se a portaria, no que não lhe for contrário, todas as normas dispostas às Portarias da PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, especialmente em relação às condições e procedimentos de adesão, compromissos exigidos e hipóteses e procedimentos de rescisão do acordo.


As condições de parcelamento para Pessoas Naturais, Empresários Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Instituições de Ensino, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades Cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, gozam das benesses mais expressivas.


A capacidade de pagamento dos contribuintes que demonstrarem interesse em aderir à transação será mensurada diante da capacidade de quitação dos débitos isentos de qualquer benefício fiscal dentro do prazo de 5 anos, considerando os impactos da pandemia.


Por fim, foi estabelecido ainda, a possibilidade da celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria da PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.


Os contribuintes que preencherem os requisitos necessários para que sejam contemplados com o benefício, interessados em aderir à nova transação, deverão ficar atentos ao prazo para tanto, conforme Portaria nº 1.696/21, o qual terá início na data de 1º de março de 2021 e permanecerá disponível até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Durante as próximas horas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá divulgar detalhes mais precisos desta nova modalidade de parcelamento.


 A Portaria nº 1.696/21 pode ser conferida na íntegra através do DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO