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BITRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL: elementos de conexão utilizados entre países signatários AADT.

Conheça os elementos de conexão e os principais aspectos relativos às políticas de afastamento da bitributação entre países signatários de convenções internacionais.

As portas para os negócios internacionais nunca estiveram tão abertas, mas também é preciso estar preparado e muito bem amparado para não incorrer em erros. Com devido planejamento, é possível cruzar esta linha tênue, mensurar os impactos e absorver os benefícios desta decisão.


Cientes de sua inevitável importância, os governos do mundo convergem na construção de políticas internacionais, por meio de acordos ou convenções para atenuar ou extinguir a bitributação (AADT), sendo as Convenções Internacionais para Afastar a Bitributação e Evitar a Evasão Fiscal sua principal ferramenta. Um forte manifesto neste sentido deriva da Convenção Modelo indicada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), à época (1963), peça-chave para importantes repercussões nas negociações e diretrizes internacionais.


Ocorre que, na prática, apesar destas influentes diretrizes – capitaneadas pela OCDE e ONU, principalmente – as Convenções que tratam da bitributação internacional são firmadas com base em seus próprios interesses políticos, situação e contexto econômico, tornando a uniformização um obstáculo face à pluralidade de interesses quanto a sua aplicação.


Assim, é comum que a lei doméstica e as convenções firmadas prescrevam regras específicas para compensação de tributos pagos em outras jurisdições, evitando a ocorrência do fenômeno chamado bitributação internacional da renda:

  • Sua natureza divide-se em jurídica ou econômica;
  • Como regra, a prevenção da bitributação recairá tão somente sobre a bitributação jurídica, não afastando a econômica;
  • A admissibilidade da compensação tributária, como regra, estará vinculada aos critérios de residência, fonte e partes relacionadas, além da própria tributação envolvida na operação.


A subdivisão de cada Estado, pautada por seu interesse, dificulta a padronização na aplicação de convenções que afastam a bitributação, segregada entre os já desenvolvidos dos qualificáveis como aqueles em desenvolvimento, sendo necessária uma minuciosa análise caso a caso.


Por exemplo, é sempre preciso verificar dentre os Estados interessados se eles aplicam em sua lei interna os princípios da territorialidade (EUA, França, Reino Unido, entre outros) ou da universalidade (Brasil) – elementos de conexão e definição quanto ao exercício do poder de tributar. Entender e identificar os elementos de conexão (domicílio, território, foro, nacionalidade, entre outros) aplicáveis na tratativa de cada operação é essencial para fins de planejamento tributário internacional.


O Brasil é um país com forte presença internacional e mantém convenções com os seguintes países: África do Sul, Alemanha (sem efeito desde 2006), Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia (e República Tcheca), Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, Rússia, Suécia, Trindade e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela. Está em viés de ratificação e publicação da convenção firmada com Uruguai, fora outros benefícios derivados de grupos econômicos (MERCOSUL, p.ex.).


Assim, mediante adequado planejamento tributário internacional, as empresas e empresários brasileiros com controladas ou coligadas no exterior – principalmente países signatários de convenção para afastar a bitributação – poderão obter vantagens a partir da compensação tributária, atentando-se às disposições da Lei 12.973/2014 e regras de aplicabilidade dos elementos de conexão das convenções internacionais.


Como visto, os impactos e discussões que derivam desta análise são inúmeros e demandam posicionamento estratégico dos contribuintes, além de atenção redobrada em termos de planejamento tributário e compliance internacional, principalmente no Brasil, onde o regime de tributação se dá em bases universais. Portanto, a interpretação das convenções para afastar a bitributação, tanto pela identificação dos elementos de conexão como da aplicabilidade e aproveitamento dos benefícios da compensação tributária, é temática bastante complexa que exige acompanhamento aprofundado por equipe especializada, apta a dar o suporte jurídico necessário ao contribuinte.