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Medidas de cobrança administrativa de dívida ativa da União e prazo para adesão à transação excepcional são prorrogados até 31 de agosto

No intuito de minimizar os impactos da pandemia sobre os devedores da União, foi prorrogado até 31 de agosto deste ano os efeitos da Portaria nº 7.821/2020, a qual suspende temporariamente as medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União. As novas normas estão dispostas na Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada no dia 31 do mesmo mês, no DOU.


Por fim, a referida Portaria também dispõe que o prazo para adesão à transação extraordinária, prevista pela Portaria nº 9.924/2020, ficará aberto até 31 de agosto deste ano.

Dispõe ainda a referida Portaria sobre a suspensão até a mesma data do início dos procedimentos de exclusão de contribuintes dos parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020. Por fim, a referida Portaria também dispõe que o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 31 de agosto deste ano. 


Confira a Portaria nº 18.176/2020 na íntegra: https://bit.ly/33LFgoh