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Maioria do STF entende que é possível crédito de PIS/COFINS sobre recicláveis

Nessa segunda-feira (07), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/05, no julgamento do tema 304 de repercussão geral, qual seja, “Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.”

Com isso, o STF põe fim à suspensão do PIS e da COFINS na venda de recicláveis e, ao mesmo tempo, autoriza o crédito pelo adquirente. A tese fixada no julgamento virtual foi no sentido de declarar que são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis.

O leading case (RE 607.109) envolveu indústrias do setor papeleiro, as quais usavam materiais reciclados (aparas de papel) como insumo principal no processo produtivo. Neste processo, as empresas destacaram que o Estado dá aos produtos reciclados um tratamento tributário mais gravoso do que aos produtos extraídos da natureza, que empregam menos mão de obra e agridem o meio ambiente.

O julgamento dividiu os ministros em quatro linhas de voto. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem as empresas que vendem sucata são, na verdade, prejudicadas com o modelo da Lei 11.196/05.

No voto, o ministro explica que as vendedoras pagariam 3,65% de PIS e COFINS e quem compra teria crédito de 9,25%, mais vantajoso, portanto, do que comprar das isentas, que não pagam nada, mas também não proporcionam crédito. Por isso, ele votou a favor do uso dos créditos, mas também contra a isenção de quem vende sucata.

Sendo assim, para Mendes, são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196, de 2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis e concedem isenção. “Hoje, do ponto de vista tributário, é economicamente mais vantajoso comprar insumos da indústria extrativista do que adquirir matéria-prima de cooperativas de catadores de materiais recicláveis”. Além de contraditório, a Constituição defende o meio ambiente, segundo o ministro, o que torna essa previsão inconstitucional.