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Fazenda suspende 50 mil execuções de até R$ 1 milhão

Fazenda suspende 50 mil execuções de até R$ 1 milhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender uma enxurrada de processos de execução fiscal. Foram mais de 50 mil nos últimos dois meses e a previsão é de se alcançar um milhão até o fim do ano. Todos envolvem dívidas tributárias de até R$ 1 milhão e devedores com patrimônio insuficiente para quitá-las.

Isso não significa, porém, que essas dívidas serão esquecidas. Os débitos, segundo a PGFN, poderão ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protestados em cartório e inscritos em cadastros restritivos de crédito, como o da Serasa Experian.

As suspensões dos processos judiciais têm sido requeridas desde a publicação da Portaria nº 396, no fim de abril, que trata sobre o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). O artigo 20 da norma complementa o 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980). O dispositivo já permitia ao juiz suspender o curso da execução quando não fossem localizados os devedores ou encontrados bens sobre as quais pudesse recair a penhora.

A diferença, com a portaria, é que ficou estabelecido o teto de R$ 1 milhão para esses casos – desde que não envolva fraude, dívida de FGTS e que não constem, nos autos, informações de falência ou recuperação judicial da pessoa jurídica devedora.

Trata-se de uma estratégia da PGFN, na tentativa de otimizar a cobrança dessas dívidas. Em vez de executar todos os devedores – e gastar tempo, esforço e dinheiro -, utilizará um sistema automatizado para rastrear os bens. Só depois de localizado patrimônio suficiente para cobrir a dívida é que a ação será ajuizada (ou retomada, no caso de o processo estar suspenso).

O novo sistema está em fase de testes, com previsão de funcionamento pleno a partir de outubro. Esse instrumento possibilitará o cruzamento automático de dados de pessoas físicas e jurídicas, além de aumentar em quatro vezes a frequência do rastreamento dos bens. Antes, cabia ao procurador consultar manualmente as bases patrimoniais.

“Vamos atuar de maneira mais direcionada, dedicando esforço para o devedor com perspectiva de retorno”, diz o coordenador-geral dos grandes devedores da PGFN, Daniel Saboia. ” Ficará praticamente impossível de o devedor esconder os seus bens. A ideia é diminuir o número de processos e aumentar a arrecadação”.

O procurador destaca ainda que essas suspensões devem aliviar o Judiciário. Apesar de representarem apenas 20% dos mais de R$ 1,5 trilhão de créditos que a União tem a receber, as dívidas de até R$ 1 milhão, segundo Daniel Saboia, são maioria absoluta em termos de quantidade de processo. Correspondem a mais de 80% do total das execuções em andamento.

Para o especialista Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, a atenção da PGFN “deve ser redobrada para separar os ‘bons’ dos ‘maus’ contribuintes” – os que devem ao Fisco por efetiva ausência de patrimônio daqueles contumazes, que se beneficiam da lentidão da Justiça na execução dos débitos.

O advogado entende que os “bons”, que tiveram os processos suspensos, poderão ser beneficiados pela prescrição intercorrente. Se a ação ficar adormecida, sem movimentação pelo credor, por um ano, o juiz deverá arquivá-la. Para a prescrição conta-se mais cinco anos. “Dará segurança a esse contribuinte. Passados os cinco anos vai zerar a certidão positiva e ele poderá voltar à vida normal”, diz Barbosa.

Já os advogados Luca Salvoni e Túlio de Lira, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos, chamam a atenção para a tendência de aumento dos protestos de crédito de dívida ativa envolvendo esses contribuintes. Isso porque apesar de suspensa a execução, não significa que o Fisco desistiu dessas dívidas – e o protesto seria uma forma de forçar o pagamento. Desta forma, para os advogados, poderá acabar havendo uma inversão de papéis.

“Antes tinha a procuradoria caçando o débito judicialmente e o contribuinte se defendendo naquele processo. Agora o protesto em cartório pode ser a decisão final da procuradoria. Uma vez feito isso, o contribuinte é que deverá ajuizar ação sobre os débitos que considerar indevidos”, observa Túlio de Lira.

Luca Salvoni complementa que “essa norma da procuradoria (Portaria nº 396) é uma reorganização interna de algo que eles sempre fizeram, mas de uma forma mais eficiente e que dificilmente vai reverter em favor do contribuinte”.

Especialista na área, Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, acrescenta que os maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão, passam a ser prioridade. “Seja a pessoa jurídica ou também a física na condição de corresponsável”, observa. Ele destaca que a PGFN já tem como regra a inclusão dos responsáveis na certidão de dívida ativa independentemente de eles terem estado na empresa no período abrangido pela dívida.

“Não existe critério objetivo legal para procurar os sócios. Quem for encontrado primeiro acaba tendo que suportar a dívida inteira, mesmo que não pertencente ao período em que esteve na empresa. Temos notado em algumas execuções fiscais que mesmo pessoas que saíram legitimamente da empresa, com baixa na junta comercial antes da dívida, são relacionadas pela procuradoria”.

Fonte: Valor