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Empresa é absolvida de indenizar família por morte de prestador de serviços

Em pleito formulado por família de vítima, o juiz atuante no feito afastou o dever de indenizar da instituição, acolhendo a tese de prescrição arguida na defesa. A sentença já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso. Entenda o caso: os herdeiros da vítima ingressaram com a ação requerendo indenização por danos morais e materiais pela morte da vítima, que era prestador de serviços autônomo e realizava reformas no telhado da quadra de esportes da escola. Ao deslocar-se pelo telhado ocorreu à quebra de uma das chapas de Eternit ocasionando sua queda. Em decorrência do acidente, a vítima veio a falecer no local. O infortúnio ocorreu no ano de 2011. O escritório Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados apresentou defesa e, após a realização da audiência inicial, acolheu a tese formulada na contestação e julgou extinto o processo, sem análise do mérito. A sentença já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso. Processo n.º 0000277-42.2016.5.12.0019.