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Cotas de sócio podem ser penhoradas para pagar dívida

Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que é possível penhorar cotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais. Para os ministros da 3ª Turma do STJ, a venda não fere a relação de confiança (affectio societatis) — mesmo se houver a “previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada”.

A empresa alegou que é sociedade limitada fechada e que “a entrada de um terceiro alheio aos negócios da sociedade é desconstituir sua característica essencial. Mencionou, ainda, julgamento do próprio STJ em que “ficou decidido que havendo "cláusula impediente, cumpre respeitar a vontade societária, preservando-se a affectio societatis, que restaria comprometida com a participação de um estranho não desejado”. Os ministros, no entanto, entenderam que a “penhora não encontra vedação legal nem afronta o princípio da affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio”.

Fonte: STJ e ConJur