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Tema 914 é novamente excluído do calendário de julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia pautado para quarta-feira (18/5) o julgamento do RE 928943 que, em sede de repercussão geral (tema 914), analisará a constitucionalidade da cobrança das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), espécie tributária que passou a incidir sobre remessas de valores ao exterior, nos termos da Lei 10.168/2000 (CIDE-Remessas).


Focada no estímulo e no desenvolvimento de programas universitários pautados na pesquisa científica e tecnológica, a incidência da CIDE se restringiu inicialmente apenas a pagamentos de serviços e royalties com transferência de tecnologia. Porém, a legislação originária sofreu alterações pela Lei 10.322/2001, abrangendo também contratos que não envolvem efetiva transferência de tecnologia, tais como serviços técnicos, cost sharing, de assistência administrativa, entre outros.


No início deste mês (5/5), entretanto, o tema 914 foi novamente retirado do calendário de julgamento pelo presidente. Embora ainda não haja nova data prevista para retomada do julgamento, essa nova retirada amplia a janela de oportunidade aos contribuintes que ainda não pleitearam judicialmente o afastamento da incidência da CIDE-Remessas e a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.


A temática é bastante atrativa e impactará diretamente os contribuintes que efetuem, com frequência, remessas ao exterior sujeitas à incidência da CIDE-Remessas. No entanto, para fazer jus à recuperação, os contribuintes devem ajuizar a medida cabível a fim de minimizar os riscos da modulação dos efeitos pelo STF.