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STJ limita prazo máximo de locação de imóvel comercial

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar ação renovatória de locação de imóvel comercial, entendeu que o prazo máximo para renovação de contrato de locação é de 5 (cinco) anos.

A Lei das Locações (Lei n° 8.245/91) não limita o prazo de renovação, apenas determina que ela pode ocorrer pelo mesmo prazo do contrato, desde que cumpridos determinados requisitos. 

Dessa forma, a Relatora Ministra Nancy Andrighi entende que 5 (cinco) anos é um prazo razoável para que ocorra a renovação, sendo que o locatário pode requerê-la novamente ao final do período, considerando a ausência de limitação legal.