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SISBAJUD – o novo sistema de penhora on-line de ativos de devedores

O BacenJud era um sistema que conectava a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, com o objetivo de agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao SFN – Sistema Financeiro Nacional, através da internet.

No final de setembro deste ano, o referido sistema foi substituído pelo SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o qual passou a operar em condições de normalidade, encerrando o período de migração de dados em que foram necessárias adequações e, assim, o BacenJud foi retirado de operação.

O objetivo principal do desenvolvimento do SisbaJud é a renovação tecnológica da ferramenta, que agora passa a permitir a inclusão de funcionalidades importantes, as quais não eram possíveis com o BacenJud.



Nesse sentido, dentre as novas funcionalidades, destaca-se a possibilidade de emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, ou seja, o juiz emitirá a ordem de bloqueio e o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que essa mesma ordem terá que ser reiterada no SisbaJud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Anteriormente, com o BacenJud, se o valor bloqueado não fosse suficiente para pagar a dívida, era necessário que o magistrado emitisse novas ordens às instituições financeiras até que todo valor fosse efetivamente bloqueado.

Ainda, com o novo sistema é possível requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores, tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.

De acordo com previsão do CNJ, essas novas funcionalidades serão implantadas no sistema SisbaJud até janeiro de 2021, o que trará mais eficiência à plataforma, bem como aperfeiçoará a prestação jurisdicional e os efeitos das decisões judiciais.