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Reforma tributária propõe nova sistemática à atualização de investimentos no exterior

O artigo 51 do texto consolidado substitutivo dá novo direcionamento à reforma tributária em sua terceira fase. A mudança se dá no tocante à atualização de investimentos estrangeiros a valor de mercado, convertidos pelo câmbio de venda do último dia útil do mês de dezembro do ano-calendário de 2021.


Segundo a regra atual do IRPF, ativos detidos pela pessoa física devem ser registrados na sua declaração (“Bens e direitos”) a valor de custo e, portanto, refletem precisamente o valor investido, convertido pela cotação do dólar de venda do dia e atualizado somente em caso de aumento ou redução do investimento. Dessa forma, como regra, a incidência ocorreria com a liquidação do investimento, à alíquota média de 15% (quinze por cento).


A mudança proposta prevê a possibilidade de, na hipótese de o ativo internacional, no dia 31 de dezembro de 2021, convertido em reais, ser maior que o constante na declaração de IRPF, será possível atualizá-lo e oferecer à tributação, por reconhecimento de ganho de capital, a alíquota reduzida de 6(seis por cento).


O novo método poderia ser realizado até 29 de abril de 2022. Cada tipo de ativo (depósitos, investimentos, participações societárias, trusts, bens móveis imóveis etc.) terá regras próprias, que poderão sofrer atualização de valor de mercado com base em documentação específica.


Caso seja aprovado, haverá benefício no médio e longo prazos, por conta do aumento gradativo do valor declarado, que nada mais é do que a base de cálculo do IRPF sobre ganho de capital, à alíquota menor que a vigente. A tabela a seguir ilustra a redução na carga tributária:



Apesar de o projeto trazer vantagens aos investidores, é importante ressaltar que a temática ainda não é definitiva e poderá sofrer ajustes ao longo da tramitação do projeto legislativo. Estaremos atentos à tramitação do PL, em especial quanto aos reflexos na regra de tributação de ativos detidos no exterior.