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PROIBIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA DE FUNCIONÁRIAS: ADVENTO DA LEI N.º 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Foi sancionado no último dia 15 de abril, projeto de lei que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.

Pelo texto da iniciativa, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Instituiu-se, ainda, a penalidade de multa na ordem de R$ 20.000,00 ao empregador infrator, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher, e, em caso de reincidência, em dobro, sem prejuízo da respectiva indenização por danos morais e materiais e sanção de ordem penal.