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PERT/COVID-19 – Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da RFB e PGFN

O Projeto de Lei nº 2735/2020 versa sobre a criação de um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, nos moldes do já conhecido Refis, visando reduzir os impactos da pandemia causada pela Covid-19 sobre os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), incluindo aqueles que se encontrarem em recuperação judicial, desde que tenham como credores a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).



O novo programa abarcará débitos originados até a data de declaração do fim do estado de calamidade pública vigente e promete a redução de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal. Os parcelamentos anteriores também poderão ser inclusos no referido programa.


Os contribuintes (pessoas físicas) poderão parcelar seus débitos em até 120 prestações e o valor da parcela mensal não poderá ser inferior à quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). Para as pessoas jurídicas, o valor da parcela mensal será calculado sobre o percentual de sua receita bruta, não podendo ser inferior à quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) para as optantes pelo Lucro Presumido e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os demais regimes tributários. Em todos os casos o valor da parcela será acrescido de juros, os quais terão como base a Taxa SELIC cumulada.


Através desse PL, os contribuintes gozarão da possibilidade de abater as parcelas mensais do parcelamento com o saldo, se existente, do prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), imóveis e créditos tributários decorrentes de decisão judicial.


O período de Adesão ao Programa será de até 90 (noventa) dias após o término do estado de calamidade pública vigente (DL 6/2020).


O PL 2735/2020 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que o mesmo tramita em caráter conclusivo, ou seja, não havendo divergência entre as comissões designadas para analisá-lo, será dispensada a deliberação pelo plenário.


Confira a proposta na íntegra pelo link:   prop_mostrarintegra;jsessionid=20B7E011847C425BFFC87A40F0C49768.proposicoesWebExterno1 (camara.leg.br)