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O papel da CIPA no combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho

Atenção, empresas!

A Lei 14.457/2022 trouxe uma relevante alteração legislativa: a obrigação da CIPA em tratar do tema “Combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral” em suas atividades burocráticas e práticas.

O primeiro ponto indispensável de ser observado, decorrente da referida obrigação, é que, visando à prevenção e ao combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, a empresa empregadora deverá realizar a inclusão de regras de conduta relativas ao tema em seu Regimento Interno, com ampla divulgação do conteúdo aos empregados.

Outro tópico importantíssimo é que a empresa deverá fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias acerca do assunto, visando apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de violência.

Nesse sentido, as empresas que não possuem o Canal de Denúncia já implementado deverão instituí-lo para recebimento das acusações, de forma que seja garantido o anonimato do denunciante, sem que haja prejuízo dos procedimentos administrativos e jurídicos cabíveis.

O novo texto legal também determina que, no mínimo a cada 12 (doze) meses, o empregador, por meio da CIPA, realize ações de capacitação, orientação e de sensibilização de seus empregados(as) de todos os níveis hierárquicos, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, ou seja, de fácil entendimento, apropriados e que apresentem máxima efetividade.

As empresas deverão estar adequadas às determinações contidas na Lei 14.557/2022 até o dia 20 de março de 2023, sob pena de sofrer as medidas legais aplicáveis.

Assim, para se certificar da correta adoção das novas determinações legais em conformidade com o ordenamento jurídico, é importante que sua empresa busque orientação com o corpo jurídico de sua confiança.


BASTOS ESCLARECE – Por Julia Rodrigues Pires