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Medidas socioeducativas do Programa Emprega + Mulheres

O Programa Emprega + Mulheres foi instituído pela Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, e consiste num conjunto de medidas que visa propagar a inclusão social da mulher no mercado de trabalho, assim como fomentar a sua capacitação e especialização técnica.

Uma das inovações abordadas pela legislação se refere à possibilidade de suspensão do contrato de trabalho da empregada para a realização de cursos de qualificação profissional, os quais serão patrocinados pelo empregador. É preciso se atentar quanto à forma de suspensão do contrato de trabalho, que deve ser formalizada mediante instrumento individual ou coletivo, assinado por ambas as partes.

É importante ressaltar que, durante a suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus a uma bolsa de qualificação profissional – estritamente vinculada ao Programa Emprega + Mulheres. De forma facultativa, o empregador poderá auxiliar a empregada com ajuda compensatória, a qual não detém natureza salarial.

O programa de qualificação assegura à empregada o direito de estabilidade enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, e em até seis meses subsequentes do retorno ao trabalho. Havendo a dispensa da empregada nas mencionadas situações, o empregador incorrerá no pagamento das verbas rescisórias e em multa fixada no valor da última remuneração, ou, quando mais benéfico, em valores previamente negociados nos instrumentos coletivos.

O programa ainda elenca algumas medidas de apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, as quais são aplicáveis ao cônjuge da empregada e consistem em prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhando o seu desenvolvimento, além de apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.

Além de propagar a inclusão social e a qualificação técnica, o referido programa pode se tornar um incentivo econômico ao empregador, na medida em que ele pode ser beneficiado com o Selo Emprega + Mulher.

O objetivo da referida premiação é valorizar as empresas responsáveis pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas, reconhecer as boas práticas de empregadores que visem o crescimento profissional da mulher, concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos, dentre outras medidas já previstas no programa.

As empresas contempladas com o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com créditos e incentivos fiscais, o que se torna mais atrativo e vantajoso ao empregador.

Além de tudo isso, vale pontuar que as instituições educacionais, em parceria com o Governo Federal, irão desenvolver políticas públicas com o intuito de propagar e proporcionar para as mulheres cursos de qualificação técnica gratuitos e de forma acessível em diversas áreas de conhecimento.

O empregador tem um papel fundamental na divulgação das medidas socioeducativas na sede da empresa, com o intuito de incentivar a empregada a participar do programa instituído, o qual pode ser revertido em inúmeros benefícios.

Sendo assim, nota-se que o Programa Emprega + Mulheres foi desenvolvido com a finalidade de proporcionar vários direitos almejados pelas profissionais há décadas, os quais beneficiam as empregadas e o empregador de forma justa a igualitária.