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Grupos de risco: como a empresa deve agir com seus funcionários?

Sob a perspectiva de retorno das atividades normais no País, o Governo Federal decidiu não prorrogar o estado de calamidade pública, colocando fim à flexibilização de regras trabalhistas antes vigentes para garantir a manutenção de empregos e a retomada da economia.


Em contrapartida, para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores em meio à pandemia, em especial às gestantes, o Ministério Público do Trabalho se manifestou recentemente no sentido de que integrantes do grupo de risco deveriam permanecer afastados do trabalho.


Diante disso, vieram à tona muitos questionamentos e incertezas por parte do empregador, sobretudo quanto à forma de proceder para estar em conformidade não só com as recomendações administrativas, mas também com a legislação trabalhista.


No momento de incertezas que estamos vivenciando é preciso ter cautela nas tomadas de decisão, tanto para evitar eventuais prejuízos nas atividades da empresa, pela falta de pessoal, quanto para preservar a saúde do funcionário em risco, pois ainda não existem regras claras que possam melhor amparar o empregador nessas situações.


A solução para o caso deve ser aquela que melhor se enquadrar ao modelo de negócio, sem que cause danos à empresa ou ao funcionário, mas que também permita agir com antecipação frente aos possíveis riscos trabalhistas.