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Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, o CNJ editou a resolução 455/22, regulamentando o art. 246 do CPC, estabelecendo que as comunicações processuais sejam executadas unicamente pelo denominado "Domicílio Judicial Eletrônico".

Todas as empresas terão que realizar o referido cadastro. Caso não seja realizado até 30 de maio de 2024, o mesmo será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

Com esse novo procedimento, quando a citação da empresa for realizada pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, o prazo para contestar começará a fluir no 5º dia útil seguinte de sua confirmação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.

Caso a empresa deixe de confirmar o recebimento de uma citação pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, será citada por outro meio. Porém, não havendo justificativa para a não abertura da citação eletrônica, a empresa poderá ser penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça com multa de até 5% do valor da causa.

Quanto às intimações, os usuários terão prazo de dez dias corridos para consultá-las, contados da data de envio da comunicação pelo respectivo Tribunal.

As consultas de intimações, por sua vez, serão consideradas automaticamente realizadas quando não forem abertas no prazo acima assinalado (10 dias corridos), e o prazo para cumprimento da determinação judicial fluirá a partir de então.

Os clientes com cadastro pronto, já estão recebendo informações no domicílio (DJE) sobre movimentação dos processos em andamento e de novas citações.

Por este motivo, orientamos que seja realizado, COM URGÊNCIA, o cadastramento junto ao site: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil e, a partir do referido cadastro, seja realizado o acompanhamento de eventuais citações/intimações junto ao portal DIARIAMENTE.