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Derrubada de vetos à Lei BR do Mar garante redução de alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

No dia 17 de março de 2022, foram derrubados os vetos presidenciais à Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar), resultando na redução das alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), de 25% para 8%, exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, cujo frete continuará com o encargo de 40%. Já a alíquota da cabotagem caiu de 10% para 8%.


A BR do Mar se apresenta como uma expressiva oportunidade de negócios para o país, estimulando o uso da cabotagem, aumentando a frota nacional e equilibrando a matriz de transportes brasileira.


A redução de alíquotas do AFRMM incidentes sobre o frete do transporte marítimo levantou opiniões divergentes entre a indústria e os usuários. Para representantes da construção naval, os novos projetos da indústria podem ser prejudicados pelo resultado inferior da arrecadação. Já o agronegócio, enxerga as novas alíquotas como uma solução oportuna neste momento com a conjuntura econômica muito pressionada.


Dado que nos termos do art. 4º da Lei 10.893/2004, o fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro; e o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira orienta aos contribuinte para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, sob o código de arrecadação 3709.


Fonte: http://sinaval.org.br/noticias-da-semana/