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Decisão do STJ permite deduzir do IRPJ pagamentos a administradores e conselheiros

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) todos os pagamentos a administradores e conselheiros, não apenas os valores fixos e mensais.


É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre esse tema e, com esse resultado, derruba uma regra antiga da Receita Federal.


Essa discussão afeta exclusivamente empresas que recolhem o Imposto de Renda pelo lucro real. O tema foi analisado pela 1ª Turma do STJ por meio de um recurso apresentado pela Marcep S/A, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que teria vedado a dedução desses valores. Os desembargadores do TRF3 levaram em conta a Instrução Normativa n° 93/97 da Receita Federal. A referida norma dispõe sobre a apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e impede as deduções, em seu art. 31, quando os pagamentos não corresponderem à remuneração mensal fixa por prestação de serviço.


Em contraponto, a ministra do STJ Regina Helena Costa citou precedentes em que a Corte afirma que não se pode cobrar Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal — situação que, segundo ela, se verificou no caso.


Além disso, a ministra frisou que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real. Nesse sentido, os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual, tratam-se de despesas das empresas e não renda.


Foi uma decisão importante, com placar apertado (3 votos a 2), que não possui caráter vinculante, mas que, no entanto, figura como ótimo precedente aos contribuintes.


Fonte: Valor Econômico.