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Governo mantém voto de qualidade no CARF, mas sem multa ao contribuinte

Na última semana, o Governo Federal fechou um acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o alcance do chamado voto de qualidade. 

Em caso de empate nos julgamentos do Conselho, o voto se mantém a favor do fisco. No entanto, o acordo entre a OAB e o Ministério da Fazenda trouxe algumas vantagens aos contribuintes nas votações decididas pelo voto de qualidade, que são: 

- Não será possível a aplicação de multa aos contribuintes; 

- Multas já aplicadas referentes a casos antigos serão extintas; 

- Os contribuintes devem pagar apenas o principal (tributo), acrescido da taxa de juros Selic; 

- Será aberto prazo de três meses para que o contribuinte e a Fazenda possam negociar parcelamento da dívida em 12 meses; 

- Se o contribuinte decidir pagar e não questionar a dívida na Justiça, haverá supressão dos juros, tanto para os casos que serão julgados como para os casos passados. 

Na prática, o voto de qualidade dá o poder de desempate à Receita Federal. Ele foi derrubado pela Lei 13.988/2020, que passou a estabelecer que os empates sejam decididos a favor do contribuinte. 

O retorno do voto de qualidade nos julgamentos do CARF foi anunciado como parte do pacote de medidas tributárias anunciadas pelo ministro Fernando Haddad no dia 12 de janeiro, como forma de diminuir o estoque de processos administrativos do conselho. Controversa, a medida foi considerada um retrocesso, com potencial para aumentar a judicialização de contendas em tema tributário, o que gerou a mobilização por um acordo. 

Vale lembrar que a OAB ajuizou, em 31 de janeiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.347) no STF para derrubar a medida provisória de Fernando Haddad. Após a formalização do acordo, o presidente da OAB e o ministro da Fazenda entregaram ao STF petição ao relator da ação, o ministro Dias Toffoli. O objetivo é pedir que Toffoli considere as condições desse acordo na análise da ação.