A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital especial para a II Semana Nacional da Regularização Tributária, oferecendo nova oportunidade de regularização para contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. Em relação às inscrições que podem ser negociadas, diz o Art. 2º do Edital nº 4/2025:
“Art. 2º São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e:
I - em relação às modalidades previstas nos arts. 6º, 7º e 9º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, inclusive; ou
II - em relação à modalidade prevista no art. 8º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2023, inclusive.”
O período para adesão é curto: de 17 de março de 2025, a partir das 8h, até às 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília). As negociações devem ser realizadas exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
A iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa estimular métodos consensuais de resolução de litígios na área tributária e enfrentar a alta litigiosidade.
A transação oferece descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos, além da possibilidade de parcelamento em até 114 vezes, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O edital disponibiliza modalidades personalizadas para diferentes perfis de devedores, e a adesão pode ser feita de forma totalmente online pelo portal REGULARIZE.
Além disso, a transação também é aplicável a:
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Débitos em discussão judicial
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Débitos que já foram parcelados, mas tiveram o parcelamento cancelado
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Débitos com cobrança temporariamente suspensa
O prazo de adesão é limitado, sendo essencial que os interessados realizem a negociação dentro do período estipulado.
Fonte: Gov.br