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Medida Provisória nº 1116/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Foi publicada no último dia 4 a Medida Provisória 1116/2022, instituindo o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.


No que se refere às mulheres, tal medida prevê regramentos na liberação dos recursos da conta vinculada do FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou até dos pais, em situações específicas), com adoção de período parcial e compensação via banco de horas.


Os detalhes acerca da utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creche, como limite valorativo e número de parcelas, serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo.


A MP igualmente permite que as mulheres utilizem o FGTS para custear cursos de qualificação e abre lacuna quanto à suspensão do contrato de trabalho para que elas possam, por exemplo, fazer cursos oferecidos pelos empregadores. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos – como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira.


Dentre outras medidas quanto às mães, a proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam o benefício do reembolso-creche. Essa benesse será destinada às trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre 4 meses e 5 anos de idade.


Empresas e funcionários (tanto homens quanto mulheres) com filhos pequenos também poderão negociar a flexibilização da jornada com redução de salários, além de tempo parcial com compensação de banco de horas.


No que diz respeito aos jovens, para estimular a contratação de aprendizes o presidente também aumentou o limite de duração do contrato de 2 para 3 anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a 4 anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.


Referidas alterações, por estarem vinculadas a uma Medida Provisória, têm validade de 60 (sessenta dias) após a sua publicação do Diário Oficial, os quais podem ser automaticamente prorrogados por igual período se, dentro do primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional.


Caso aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, a referida medida se transforma em lei para a total aplicabilidade.