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Impossibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em caso onde o devedor não quitou o empréstimo bancário até a data da consolidação da propriedade, que não é possível a purgação da mora (quitação), mas tão somente o exercício do direito de preferência em relação ao imóvel dado em garantia.

No caso analisado, a consolidação ocorreu após a entrada em vigor da Lei n° 13.465/17, que dispõe acerca das propriedades fundiárias urbanas e rurais, o que impediria a quitação posterior do débito e retomada do financiamento.

No entanto, a Lei prevê a possibilidade de exercício do direito de preferência ao tomador do empréstimo, caso ele queira reaver o seu imóvel.

Nesse sentido, a Relatora Ministra Nancy Andrighi ressaltou que a referida Lei também poderá ser aplicada nos contratos anteriores a sua vigência, sendo que será considerada como marco temporal a data da consolidação da propriedade, e não do contrato em si.