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Há obrigação legal da empresa em emitir a CAT mesmo que o acidente de trabalho não resulte em afastamento previdenciário?

Quando ocorre um acidente de trabalho, há quem questione a efetiva obrigação da empresa em emitir a CAT quando o evento não resultar em afastamento previdenciário do empregado. Pois bem, o afastamento previdenciário é uma consequência da emissão da CAT e uma situação não pode condicionar a outra, sendo que ambos devem ser tratados de forma independente. Havendo acidente de trabalho, independente de afastamento previdenciário ou não, a empresa está legalmente obrigada a realizar a emissão da CAT, sob pena de incorrer em multa pelo Ministério do Trabalho.

A CAT serve para os controles estatísticos e epidemiológicos pelos órgãos competentes e, além disso, é essencial para o empregado usufruir de benefícios previdenciários.

Restando caracterizada omissão ou descumprimento da empresa quanto à formalização do descritivo do acidente de trabalho via CAT, o próprio empregado ou o seu sindicato de classe podem realizar a comunicação perante os órgãos competentes, sem prejuízo de qualquer afastamento ou auxílio previdenciário por aquele. Tal situação, porém, não exime a responsabilidade do empregador, podendo ser autuado pela sua negativa.

Sendo assim, é obrigação legal da empresa realizar a comunicação quanto ao acidente de trabalho, sob pena de sanções administrativas e pecuniárias.


Bastos Esclarece – por Julia Wolski Carneiro